Título: |
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LEI Nº 8.097 12/08/1974 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre incorporação de gratificação, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOM 13/08/1974 |
Retificação: |
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- DOM 15/08/1974 - DOM 16/08/1974 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 96/1974 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Miguel Colasuonno |
Alterações: |
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Lei 8.183/1974 - Art. 40 - Prorroga o prazo previsto no §2º do art. 1º desta Lei.; (ver documento) Lei 8.215/1975 - Ressalva o direito de incorporação aos provebntos de aposentadoria previsto no art. 1º desta Lei, observado o prazo constante do art. 40 da Lei nº 8.183/1974.; (ver documento) Lei 8.217/1975 - Ressalva o direito de incorporação aos proventos de aposentadoria previsto no art. 1º desta Lei, vencendo-se a 31 de agosto de 1976 o prazo a que se refere o art. 28 da Lei nº 8.184/1974.; (ver documento) Dec. 11.763/1975 - Prorroga prazo para aposentadoria previsto no §2º do art. 1º desta Lei; Lei 9.170/1980 - Altera o art. 3º desta Lei.; (ver documento) Lei 9.497/1982 - Acresce par. ao art. 3º desta Lei.; (ver documento) Lei 10.128/1986 - Reduz pela metade os prazos consignados no art. 3º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Incorporação - Gratificação - Vencimentos - Servidor - Aposentadoria - Disponibilidade - Gratificação especial - Hora extra - Cargo em comissão - Chefia - Procurador - Gratificação de Representação - Gratificação de Gabinete |