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Título:   LEI Nº 8.097  12/08/1974  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre incorporação de gratificação, e dá outras providências.
Publicação:   DOM 13/08/1974
Retificação:   - DOM 15/08/1974
- DOM 16/08/1974
Projeto:   Projeto de Lei Nº 96/1974 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Miguel Colasuonno
Alterações:   Lei 8.183/1974 - Art. 40 - Prorroga o prazo previsto no §2º do art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 8.215/1975 - Ressalva o direito de incorporação aos provebntos de aposentadoria previsto no art. 1º desta Lei, observado o prazo constante do art. 40 da Lei nº 8.183/1974.; (ver documento)
Lei 8.217/1975 - Ressalva o direito de incorporação aos proventos de aposentadoria previsto no art. 1º desta Lei, vencendo-se a 31 de agosto de 1976 o prazo a que se refere o art. 28 da Lei nº 8.184/1974.; (ver documento)
Dec. 11.763/1975 - Prorroga prazo para aposentadoria previsto no §2º do art. 1º desta Lei;
Lei 9.170/1980 - Altera o art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 9.497/1982 - Acresce par. ao art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 10.128/1986 - Reduz pela metade os prazos consignados no art. 3º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Incorporação - Gratificação - Vencimentos - Servidor - Aposentadoria - Disponibilidade - Gratificação especial - Hora extra - Cargo em comissão - Chefia - Procurador - Gratificação de Representação - Gratificação de Gabinete


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